4 benefícios pouco conhecidos que os MEIs possuem
Existe uma série de benefícios que os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem não conhecer. Saber os seus direitos é fundamental para garantir a proteção social que os microempreendedores merecem. Por isso, se você é MEI e está em dia com suas obrigações tributárias, pode e deve usufruir dos benefícios que o INSS oferta.
Vale ressaltar que, os MEIs são trabalhadores autônomos que podem gerar uma renda anual de até R$ 81 mil, segundo a Receita Federal, e pagam uma contribuição mensal fixa para o INSS conforme o seu salário.
Benefícios desconhecidos pelos MEIs
1. Salário-Maternidade
O salário-maternidade garante uma renda durante o afastamento por parto ou adoção, essencial nos primeiros meses com o novo membro da família. Para ter direito, a MEI precisa ter contribuído por pelo menos dez meses para a Previdência Social.
2. Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é destinado aos familiares do MEI caso este seja preso em regime fechado ou semiaberto. Além disso, em caso de falecimento, a pensão por morte é destinada aos familiares, independentemente da causa. Esses benefícios asseguram suporte financeiro em momentos críticos, desde que o MEI esteja em dia com suas contribuições previdenciárias.
3. Auxílio-Doença
Em momentos de doença que impeçam o trabalho, o MEI pode solicitar o auxílio-doença, garantindo uma renda durante o período de recuperação. É necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses e apresentar um atestado médico. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.
4. Aposentadoria
Todo MEI tem direito à aposentadoria por idade ao atingir a idade mínima e cumprir o tempo de contribuição necessário. Também é possível se aposentar por invalidez em caso de incapacidade permanente para o trabalho, conforme a legislação previdenciária.
Como se tornar MEI
O processo para o registro de MEI é simples e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, sem a necessidade de um contador. Ainda é preciso confirmar se a sua atividade é permitida nesse regime antes de iniciar o registro.
Assim, depois de registrado, você terá o seu próprio CNPJ e poderá atuar como trabalhador autônomo para outras empresas, gerenciando o seu próprio trabalho.