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5 multas que motoristas desavisados podem levar no fim de ano

Com a chegada das festividades de final de ano, o espírito festivo toma conta dos brasileiros, mas é importante lembrar que as leis de trânsito não tiram férias. Algumas infrações comuns, muitas vezes cometidas por falta de atenção ou pressa, podem resultar em prejuízos significativos para os motoristas.

Em meio à agitação das celebrações de encerramento do ano, as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) são frequentemente ignoradas, e é essencial estar ciente das penalidades para evitar surpresas desagradáveis.

Quais multas você pode levar por estar desatento

Apresentamos a seguir cinco infrações que geram multas, mas que muitos motoristas costumam esquecer durante o clima de festa.

  • 1. Arremessar água nos pedestres: Cuidado e Respeito na Chuva: Os condutores devem redobrar a atenção em dias chuvosos para evitar atingir pedestres com água ou detritos. Arremessar intencionalmente esse conteúdo sobre pessoas ou veículos configura uma infração média, com multa de R$ 130,16, além de ser uma ação desrespeitosa;
  • 2. Dirigir descalço ou com chinelo: Escolha Adequada de Calçados: O Artigo 252 do CTB classifica como infração dirigir usando calçados que não estejam firmes aos pés, como chinelos. Por outro lado, dirigir descalço não é proibido, desde que não comprometa a segurança. Certifique-se de escolher o calçado apropriado para evitar multas;
  • 3. Buzinar demais: Respeitando os Limites de Som: A buzina é uma ferramenta para advertências necessárias, não para perturbação. Acioná-la entre 22h e 6h, ou de forma prolongada e sucessiva, é uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. Use-a com moderação para evitar penalidades;
  • 4. Estacionar longe do meio-fio. Atente-se à Distância Adequada: Estacionar a uma distância inadequada do meio-fio pode resultar em multas, que variam conforme o espaço. A infração é considerada leve para intervalos entre 50 centímetros e 1 metro, com multa de R$ 88,38, e grave para distâncias superiores a 1 metro, implicando em multa de R$ 195,23 e a possibilidade de remoção do veículo;
  • 5. Esquecer o limpador de para-brisa: Visibilidade e Segurança em Dias Chuvosos: Ignorar o uso do limpador de para-brisa em dias de chuva é considerado uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização. Priorize a segurança e evite transtornos.

Ao celebrar as festas de fim de ano, esteja atento às normas de trânsito para garantir uma comemoração segura e sem contratempos. Respeitar as leis é fundamental para manter a alegria das festividades.

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