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Qual é a Lei do cheque?

O brasileiro tem um costume de utilizar os cheques como forma de pagamento. Isso não se limita apenas a transações imediatas, mas também abrange a possibilidade de parcelamento através de cheques pré-datados.

Além disso, o consumidor pode optar por efetuar o saque do montante estipulado diretamente na agência do emissor ou de depositá-lo em sua própria conta-corrente. Desse modo, é importante enfatizar que o cheque representa uma ordem de pagamento à vista. Assim, seu valor deve ser quitado no momento da apresentação ao banco responsável.

Para além da função de pagamento, o cheque também possui o papel de um título de crédito para aquele que o recebe. Consequentemente, tal título pode ser objeto de execução ou mesmo ser sujeito a um protesto legal perante um tribunal.

O que é preciso saber sobre o cheque 

O cheque é um montante de folhas utilizado para realizar diversos tipos de pagamentos. No geral, ele é emitido pelo próprio banco como parte de seus serviços, ele é um título de crédito para o beneficiário e indica que o emissor possui saldo suficiente para cobrir o valor.

Conforme as normas, o beneficiário de um cheque tem o direito de sacar o valor. Nesse caso, a instituição verifica a conta do emissor e efetua o pagamento ao beneficiário. A disponibilidade do cheque vária consoante o pacote bancário ou a conversa com o gerente.

Um vantagem é que o cheque pode ser usado para compras à vista ou parceladas. Porém, o que ocorre é que devido ao risco de falta de fundos, nem todos os estabelecimentos aceitam cheques. Pode não parecer, mas isso ocorre com frequência. Isso porque o cheque não pode ser compensado por falta de saldo.

Um breve resumo para compreender como funciona o banco:

  • Emitente ou emissor: Pessoa que emite o cheque e o coloca em circulação.
  • Favorecido: Beneficiário do cheque, seja uma pessoa física ou empresa.
  • Sacado: Banco onde o emissor possui conta e que efetua o pagamento ao beneficiário.
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