Auxílio-reclusão: Veja como funciona, quem tem direito e qual o valor
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de trabalhadores segurados pelo INSS que foram presos em regime fechado. Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao benefício.
Para receber o auxílio, o trabalhador preso precisa ser de baixa renda, com renda mensal bruta igual ou inferior a R$1.655,98, valor de 2022 corrigido anualmente. Além disso, é necessário que o trabalhador tenha feito pelo menos 24 contribuições ao INSS antes da prisão. Se a pessoa estiver desempregada no momento da prisão, mas com contribuições recentes em dia, é considerada a última remuneração para fins de cálculo.
O valor do auxílio-reclusão é baseado no que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez, mas nunca pode ser inferior ou exceder um salário mínimo. Se o trabalhador tiver mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais entre eles.
Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes podem usar o site “Meu INSS”, o aplicativo “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135. É necessário apresentar documentos pessoais com foto do dependente e do trabalhador preso, carteira de trabalho, carnê de recolhimento do INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social.
Além disso, é preciso uma declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional, e documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos, certidão de casamento para cônjuges e companheiros, entre outros.
O benefício começa a ser pago a partir da data da prisão se solicitado até 90 dias depois do ocorrido. No caso de filhos com até 16 anos, o prazo é de 180 dias. Passados esses prazos, o benefício começa a ser pago a partir da data da solicitação, sem efeito retroativo.
O auxílio-reclusão cessa se o trabalhador for solto, fugir, passar para regime aberto ou semiaberto, ou se os dependentes não apresentarem a declaração de cárcere a cada três meses. Além disso, se o segurado preso receber outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou aposentadoria, o auxílio-reclusão é cancelado.