Quem fica com a herança de uma pessoa solteira e sem filhos?
Ao falar de herança, o cidadão pode ter muitas dúvidas a cerca da sua partilha, ainda mais quando falamos de pessoas solteiras e sem filhos. Nesse caso, a partilha dos bens pode ser ainda mais complexa. No brasil, a sucessão patrimonial segue uma ordem específica para a distribuição de bens, a depender da existência de herdeiros ou cônjuge.
- Metade para os descendentes e metade para o cônjuge;
- Metade para os ascendentes e metade para o cônjuge;
- Cônjuge sozinho, na ausência de descendentes;
- Colaterais.
Desse modo, existem quatro tipos de herdeiros que são denominados legítimos, pois possuem algum grau de parentesco com o falecido. Ainda, existem os herdeiros necessários, descendentes, ascendentes e o cônjuge.
Herança da pessoa solteira sem testamento
É importante compreender quem são os colaterais, que estão em último lugar quando falamos da ordem para recebimento de herança.
Os colaterais também são herdeiros legítimos, mas não necessários, pois podem ser excluídos da partilha em determinadas circunstâncias.
Para efeitos de herança, são considerados colaterais os herdeiros até o quarto grau na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Na ausência de um testamento e na presença de herdeiros com algum desses graus de parentesco, estes terão direito à herança da pessoa solteira falecida.
Conforme a lei, os colaterais mais próximos excluem os mais distantes, exceto os sobrinhos, que podem representar seus pais caso tenham falecido antes do processo de sucessão.
E a pessoa solteira com testamento?
Neste caso, independentemente de a pessoa falecida ter deixado irmãos, sobrinhos, tios e primos, ela pode destinar todos os seus bens a herdeiros testamentários – aqueles que não possuem vínculo familiar com o falecido, mas são mencionados no testamento.
É bastante comum que pessoas solteiras sem filhos ou ascendentes deixem seus bens para amigos próximos, cuidadores ou instituições de caridade.
Lembrando que, no caso de um testamento, o mais seguro é fazê-lo de forma pública, na presença de um tabelião e duas testemunhas.
Embora o testamento particular seja igualmente válido, corre o risco de ser perdido, extraviado ou conter erros em sua elaboração, o que invalidaria a vontade do falecido em relação à disposição de seus bens.