Declaração do Imposto de Renda: Carros Devem Aparecer?
O Imposto de Renda é uma das principais obrigações do contribuinte brasileiro, e entre as informações que precisam ser prestadas à Receita Federal está a declaração de bens, como carros e motos. Com a crescente frota nacional, que ultrapassou 115 milhões de veículos em 2022, muitos contribuintes se perguntam se precisam declarar seus veículos e como fazer isso corretamente.
A obrigatoriedade de declarar veículos no Imposto de Renda não é automática para todos os proprietários. Ela depende de condições específicas que determinam se o contribuinte deve prestar contas ao Fisco. No entanto, se você já está obrigado a declarar, precisa incluir todos os bens que possui, incluindo carros, motos, imóveis, contas correntes e investimentos. Além disso, se você incluir dependentes, os bens deles também devem ser declarados.
O processo para declarar carros varia de acordo com a forma de aquisição e se houve venda com ou sem lucro. Veja a seguir o passo a passo para cada situação:
Declaração de Veículo Comprado à Vista
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione “Novo” e escolha o grupo “02 – Bens Móveis”.
- Selecione o código “01 – Veículo automotor terrestre”.
- Informe a localização e o número do Registro Nacional do Veículo (Renavam).
- No campo “Discriminação”, preencha marca, modelo, ano, CPF/CNPJ do vendedor e data de aquisição.
- No campo “Situação em 31/12/2022”, deixe em branco se não tinha o veículo. Caso contrário, insira o valor da declaração anterior.
- No campo “Situação em 31/12/2023”, insira o valor total pago pelo veículo.
Declaração de Veículo Financiado
- Siga o mesmo procedimento para compra à vista até o campo “Discriminação”.
- Adicione os dados do banco de financiamento (com CNPJ).
- No campo “Situação em 31/12/2023”, some todos os valores pagos, incluindo parcelas e juros.
- Não declare financiamento na ficha “Dívidas e ônus reais”.
Declaração de Venda de Veículo sem Lucro
- Acesse a ficha “Bens e Direitos”.
- Selecione “Novo”, escolha o grupo “02 – Bens Móveis”.
- Preencha o campo “Discriminação” com os dados do veículo e do comprador.
- No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco.
Declaração de Venda de Veículo com Lucro
- Se a venda foi por mais de R$ 35 mil com lucro, há tributação sobre ganho de capital.
- Baixe o programa de ganho de capital (GCAP), preencha os dados e gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
- Depois, importe os dados do GCAP para a declaração do Imposto de Renda.