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É possível ter carteira assinada com mais de 70 anos de idade?

No mercado de trabalho, uma distinção crucial surge entre o serviço público e a esfera privada: a idade de aposentadoria. Diferentemente do setor público, onde a aposentadoria compulsória é determinada ao atingir os 70 anos, no setor privado essa barreira não se aplica, permitindo que os empregados continuem exercendo sua função caso desejem.

Outra questão que muitos se deparam é entender se a responsabilidade de “assinar a carteira” deve recair sobre a governante ou sobre o empregador. É essencial esclarecer que o papel de assinante pertence ao empregador, não ao empregado.

Contudo, se o empregador doméstico optar por formalizar a relação de trabalho retroativamente ao primeiro dia de atividade, será encarregado de arcar com as implicações financeiras. Isso inclui o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias, o que pode implicar em multas e juros pelo atraso nos pagamentos.

Direitos

Ao cumprir esses procedimentos, o trabalhador adquire os direitos trabalhistas assegurados pela legislação previdenciária, desde que não esteja desfrutando do benefício da aposentadoria pelo INSS. Vale ressaltar que, mesmo que já beneficiária de aposentadoria, a governante ainda pode pleitear a primeira aposentadoria, cujo valor será proporcionado pelo tempo de contribuição.

A solicitação desses benefícios, mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e comprovantes de contribuição previdenciária, deve ser feita em uma agência da Previdência Social. Entre os direitos básicos que se estendem a quem ainda não é aposentado estão o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e a própria aposentadoria.

Nesse sentido, as questões trabalhistas na iniciativa privada possui suas particularidades com relação à aposentadoria. Por isso, recomenda-se uma compreensão particular sobre o caso para que as decisões sejam tomadas de forma mais precisa.

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