Passo a passo para transferir uma multa de trânsito para outra pessoa
Receber uma multa de trânsito sem ter sido o motorista no momento da infração pode ser frustrante. Felizmente, a transferência de multas para o verdadeiro condutor ficou mais fácil graças aos sistemas online. Aqui está um guia simples para transferir uma multa de trânsito para outra pessoa.
Passo 1: Identifique o Órgão Autuador
O primeiro passo é verificar qual órgão emitiu a multa. Dependendo disso, o processo de transferência pode variar. Se a multa foi emitida pelo Detran, o procedimento é feito pelo site do órgão. Se foi pelo DER, CET ou outros, como PRF ou DSV, haverá links e métodos específicos.
Passo 2: Acesse o Sistema de Transferência
Para transferir pelo Detran, acesse o site com CPF e senha. Clique em “Infrações” e depois em “Indicação de condutor – solicitar e acompanhar”. Se o órgão autuador for diferente, siga as instruções específicas do respectivo site.
Passo 3: Insira as Informações Necessárias
Uma vez no sistema, preencha os dados do condutor infrator. Se o Detran é o órgão autuador, a transferência só é possível se a CNH do infrator for registrada no mesmo estado da autuação. No caso do DER, é necessário preencher um formulário, anexar cópias legíveis da CNH do infrator e do RG ou CNH do proprietário, sem rasuras.
Passo 4: Verifique e Conclua a Transferência
Confirme as informações inseridas e siga as instruções finais do sistema. Se o processo for pelo Detran, a conclusão é online. Para o DER, é necessário imprimir o formulário, coletar assinaturas e digitalizar para anexar ao sistema. Já na CET, o procedimento é feito pelo site, com passos semelhantes ao do Detran.
Passo 5: Aceitação do Infrator
Após a indicação, o infrator receberá uma notificação para aceitar a transferência. No aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, essa comunicação é feita pelo sistema.