A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Filhos e netos podem ser obrigados a pagar pensão aos pais e avós

A pensão alimentícia, um direito garantido por lei, ainda gera dúvidas e questionamentos. Geralmente ligada a pais que devem aos filhos, ela pode ser também cobrada de descendentes em situações específicas.

Para solicitar, é necessário entrar com uma ação de alimentos, com base na Lei nº 5.478/68. A Justiça analisa os gastos e possibilidades de quem paga e quem recebe. Em caso de impossibilidade dos ascendentes, os descendentes podem ser acionados, conforme o artigo 1.697 do Código Civil.

Como o valor é calculado?

O valor é calculado considerando necessidades, possibilidades e razoabilidade, geralmente entre 20% e 30% dos rendimentos mensais. Todos têm direito a solicitar, comprovando a necessidade.

O pagamento deve ser utilizado para prover necessidades básicas, e os pagadores podem pedir prestação de contas para garantir isso. O tempo de processo varia, podendo durar de semanas a anos.

Não há prazo máximo para o pagamento, mas pode ser estabelecido pelo juiz, e é possível revisar o valor em caso de mudanças significativas. O não pagamento pode levar à prisão, sem a necessidade de três meses de atraso.

Pensão para pais e avós

A juíza Elisa Cruz esclarece que é comum que a Justiça estabeleça um período definido para o pagamento de pensão alimentícia, especialmente em situações onde mulheres solicitam o benefício para ex-maridos. 

Nestes casos, o juiz costuma fixar um prazo para que a parte requerente possa se reinserir no mercado de trabalho. Essa prática também pode ser aplicada em situações envolvendo pais e avós.

No entanto, caso a decisão judicial não inclua um prazo específico para o pagamento da pensão alimentícia, os devedores têm o direito de contestar através de um processo chamado de exoneração de alimentos. 

Esse processo requer uma justificativa robusta e um fato novo que justifique a alteração dos termos estabelecidos anteriormente, como desemprego ou perda significativa de renda.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.