Burguer King é condenado em R$ 200 mil por propaganda enganosa na venda do “Whopper Costela”
O Burger King foi condenado pela Justiça do Maranhão a pagar uma indenização de R$ 200 mil por propaganda enganosa na venda do sanduíche “Whopper Costela”. A decisão foi tomada pela Vara dos Direitos Difusos e Coletivos de São Luís após um pedido de indenização feito pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
A propaganda anunciava o lançamento do sanduíche no mercado, destacando sua suposta composição com paleta suína. Entretanto, durante uma operação para verificar a composição do hambúrguer, foi constatado que não havia partes de costela nos ingredientes, apenas o cheiro da carne.
Inicialmente, a Ibedec solicitou uma indenização de R$ 2 milhões, mas o juiz responsável pelo caso reduziu o valor para R$ 200 mil, considerando-o razoável e proporcional. Após a ação judicial, a empresa realizou contrapropaganda e alterou o nome do produto para “Whopper Paleta Suína”.
A defesa da empresa argumentou que o nome do produto se referia ao sabor de costela, não à presença do ingrediente. No entanto, o juiz considerou que a publicidade foi enganosa por omissão, pois não informou aos consumidores que o sanduíche não continha costela, apenas o aroma.
O juiz afirmou que a denominação do sanduíche como “costela” induzia os consumidores ao erro, levando-os a acreditar que o ingrediente estava presente no produto. Segundo a decisão, isso feriu os direitos dos consumidores, que foram levados a opiniões equivocadas sobre a composição do sanduíche.