Band terá que pagar R$ 300 mil de indenização a Silvio Santos; Este foi o motivo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Rede Bandeirantes deve pagar R$ 300 mil a Silvio Santos como indenização por danos morais. Esta decisão, tomada na quinta-feira (16), resulta da utilização inadequada da imagem do apresentador, envolvendo a inclusão de um palavrão durante uma dublagem. Inicialmente, o valor da indenização poderia alcançar R$ 1 milhão, mas foi reduzido pelo STJ.
A sentença original, proferida em primeira instância, fixava a indenização em R$ 200 mil, montante que foi confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Silvio Santos recorreu ao STJ buscando também uma indenização por danos materiais, enquanto a Band argumentou que a condenação por danos morais violava o direito de paródia, conforme previsto na lei de direitos autorais. O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, salientou que o tribunal de primeira instância não considerou a imitação ilícita, mas reconheceu que o uso da imagem do apresentador ultrapassou os limites da liberdade de expressão, justificando assim a indenização por danos morais.
Noronha destacou que qualquer revisão do caso exigiria a reanálise das provas em vídeo, algo que é proibido pela Súmula 7 do STJ. Após um intenso debate, os ministros decidiram reduzir a indenização para R$ 300 mil, estabelecendo juros a partir do evento danoso e correção a partir da nova fixação. A decisão final mantém a condenação da Rede Bandeirantes por uso inadequado da imagem de Silvio Santos no programa “Pânico na Band”, afetando negativamente a reputação e honra do apresentador.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Rede Bandeirantes deve pagar R$ 300 mil a Silvio Santos por danos morais. A decisão, tomada na quinta-feira (16), relaciona-se ao uso inadequado da imagem do apresentador, incluindo um palavrão durante uma dublagem. O valor inicial da indenização, que poderia chegar a R$ 1 milhão, foi reduzido.
Em primeira instância, a emissora havia sido condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais, valor confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Silvio Santos recorreu ao STJ em busca de indenização por danos materiais, enquanto a Band argumentou que a condenação por danos morais violava o direito de paródia, conforme a lei de direitos autorais.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a imitação em si não foi considerada ilícita, mas que o uso da imagem de Silvio Santos ultrapassou os limites da liberdade de expressão, justificando a indenização por danos morais. Noronha ressaltou que revisar o caso exigiria a reanálise das provas em vídeo, algo proibido pela Súmula 7 do STJ.
Após um intenso debate, os ministros decidiram reduzir a indenização para R$ 300 mil, estabelecendo juros desde o evento danoso e correção a partir da nova fixação. A decisão final mantém a condenação da Rede Bandeirantes por uso inadequado da imagem de Silvio Santos no programa “Pânico na Band”, afetando negativamente sua reputação e honra.