Para quem fica a herança no caso da separação total de bens?
No Brasil, o regime de separação total de bens é uma opção comum entre casais que desejam preservar a autonomia financeira mesmo após o casamento. Mas o que acontece com a herança nesses casos? Para entender melhor, é essencial distinguir entre os dois tipos de separação total de bens.
Na separação total de bens convencional, escolhida pelos cônjuges no momento do casamento, o viúvo é considerado herdeiro necessário, junto com descendentes e ascendentes. No entanto, a herança é dividida igualmente entre eles.
Já na separação total de bens obrigatória, determinada pela lei em casos específicos, como quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos, o viúvo não é automaticamente considerado herdeiro. No entanto, ele pode reivindicar metade do patrimônio se puder provar sua contribuição para a aquisição dos bens do falecido.
Essa contribuição pode ser comprovada através de diversos meios, como colocar a matrícula de imóveis no nome de ambos os cônjuges ou apresentar comprovantes de transferências de valores.
É importante ressaltar que, diferentemente da separação convencional, na obrigatória não é necessário formalizar um acordo pré-nupcial. No entanto, o cônjuge com mais de 70 anos tem o direito de escolher outros regimes, desde que tenha capacidade civil total e firme um acordo pré-nupcial.
Recomenda-se, mesmo que nem sempre exigido, obter um laudo médico para comprovar a capacidade mental do cônjuge com mais de 70 anos. Isso pode evitar questionamentos futuros sobre a validade de sua escolha.
Em resumo, a herança no caso da separação total de bens varia dependendo do tipo de regime adotado e das circunstâncias individuais de cada caso, sendo essencial compreender os direitos e deveres de cada cônjuge para evitar conflitos sucessórios.