Quais os direitos do funcionário que vai trabalhar no Corpus Christi?
Com a proximidade do feriado de Corpus Christi, muitos trabalhadores se questionam sobre seus direitos em relação ao trabalho nesse dia. Ao contrário do que muitos pensam, Corpus Christi não é um feriado nacional. A data é considerada ponto facultativo, o que significa que cabe a cada estado e município decidir se será feriado ou não.
Nos locais onde o Corpus Christi é feriado por lei, os trabalhadores contratados em regime CLT têm direito a folga. No entanto, se forem convocados para trabalhar nesse dia, têm direito à folga compensatória na mesma semana ou mês, ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Já nos locais onde o Corpus Christi é ponto facultativo, a decisão de trabalhar ou não cabe ao empregador. Se optar por trabalhar, o empregador também decide se a folga será remunerada ou se exigirá compensação das horas não trabalhadas.
Os servidores públicos federais têm ponto facultativo na quinta e sexta-feira, conforme calendário do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Por outro lado, os trabalhadores autônomos têm mais liberdade na organização do próprio tempo, mas podem sofrer penalidades se não cumprirem contratos em feriados ou pontos facultativos.
O setor mais afetado pela regulamentação de trabalho em feriados é o comércio. A portaria 3.665 do Ministério do Trabalho, que limitava o trabalho em feriados, foi suspensa após reação da iniciativa privada e de parlamentares. As novas regras da portaria, que ainda estão em discussão para possível regulamentação, devem passar a valer a partir de 1º de junho, não impactando o feriado de Corpus Christi.
Portanto, diante das diversas possibilidades de regulamentação em diferentes localidades e setores, é essencial que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e consultem autoridades locais ou sindicatos para esclarecimentos específicos sobre o Corpus Christi.