PL é aprovada e motoristas de APP festejam: INSS de 5% e fim do valor da hora mínima
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (11), um projeto de lei que regulamenta o trabalho dos motoristas de aplicativos. A medida, originalmente enviada pelo governo federal em março, passou por alterações significativas sob a relatoria do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).
Entre as principais mudanças está a redução da contribuição previdenciária ao INSS de 7,5% para 5%. Além disso, foi eliminado o valor da hora mínima de R$32,10, que anteriormente tinha como base o salário mínimo nacional, atualmente em R$1.412. A nova composição dos custos estabelece R$8,03 para serviços prestados e R$24,07 para despesas operacionais, como combustível e manutenção do veículo.
Outra alteração crucial foi a criação de um limite de 30% na taxa de intermediação das plataformas sobre o valor das corridas. Agora, 30% do valor arrecadado ficará com a empresa e 70% com o motorista. Essa medida visa garantir mais transparência na relação entre motoristas e empresas, além de aumentar a renda dos trabalhadores.
A Associação de Motoristas de Aplicativo de São Paulo (Amasp) manifestou críticas, afirmando que a taxa de 30% ainda é elevada, citando o exemplo da Indrive, que cobra 10%. Por outro lado, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, expressou preocupação com o controle de preços, argumentando que isso poderia aumentar os custos para os consumidores.
Além das questões financeiras, a nova regulamentação exige um cadastro mais rigoroso dos usuários, incluindo o envio de documento oficial com fotografia. Também foi introduzida a opção de motoristas e passageiras do gênero feminino escolherem serem transportadas apenas por mulheres.
O projeto segue agora para a Comissão de Trabalho e, posteriormente, para a Comissão de Justiça e Cidadania, antes de ser votado no plenário da Câmara. A data da votação final ainda não foi definida.