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Lei determina regras para transportar crianças em cadeirinhas no carro

Desde abril de 2021, a nova legislação de trânsito no Brasil definiu regras específicas para o transporte seguro de crianças em veículos. A obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção, como cadeirinhas, bebê conforto e assentos de elevação, foi mantida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Para garantir a segurança dos pequenos passageiros, a lei estabelece diferentes tipos de dispositivos conforme a idade, peso e altura da criança. Bebês de até 1 ano ou até 13 kg devem ser transportados em bebê conforto. Crianças de 1 a 4 anos, ou com peso entre 9 e 18 kg, devem usar cadeirinhas adequadas. Já para crianças de 4 a 7 anos e meio, com altura inferior a 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg, o uso do assento de elevação é obrigatório. Acima de 7 anos e meio ou com altura superior a 1,45 m, as crianças podem utilizar o cinto de segurança do veículo.

É importante observar que crianças com menos de 10 anos não podem ser transportadas no banco da frente, exceto em situações específicas como veículos sem banco traseiro, com bancos traseiros ocupados por crianças menores de 10 anos ou com cintos subabdominais nos bancos traseiros. Para motoristas que descumprirem as normas, a infração é considerada gravíssima, com multa de R$293,47 e adição de 7 pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada.

Uma exceção importante é aplicada a taxistas e motoristas de aplicativo, que estão dispensados de carregar os dispositivos de retenção. No entanto, passageiros têm o direito de questionar e decidir se desejam fornecer o equipamento para transporte seguro de suas crianças.

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