Existe carteira de motorista especial para quem dirige carro automático?
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira sofreu alterações significativas desde junho do último ano. Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão de uma tabela com novos códigos de categorias, aumentando o espectro de modalidades para um total de 13. Essa modificação tem gerado várias dúvidas entre os condutores brasileiros.
Os novos códigos, como A1, B1, C1 e BE, ainda não são amplamente conhecidos e muitos questionam a necessidade de atualização e realização de novos testes para obter as supostas novas categorias. No entanto, essas preocupações podem ser infundadas. Vamos esclarecer as verdadeiras implicações dessas alterações e o que efetivamente muda para os motoristas no Brasil.
Qual é a Veracidade das Informações Sobre a CNH nas Redes Sociais?
As redes sociais e outras plataformas digitais têm sido palco de diversos rumores sobre a necessidade de “atualizar” a CNH para se adequar às novas subcategorias mencionadas. Contudo, segundo Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, essas afirmações são, em grande parte, equívocos. A adição desses novos códigos visa apenas alinhar a documentação brasileira a padrões internacionais, facilitando o processo de fiscalização em outros países.
Desmistificando as Categorias da CNH no Brasil
A verdade é que as categorias de condutores no Brasil não passaram por mudanças radicais em termos de estrutura. As categorias legalmente reconhecidas e em vigor continuam sendo cinco, conforme estabelece o Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essas categorias são detalhadas na primeira parte da CNH, facilitando a identificação pelo usuário e pelas autoridades.
O que São as Categorias Válidas no Brasil?
- Categoria A: Para condutores de veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.
- Categoria B: Para quem dirige veículos motorizados cujo peso bruto total não ultrapassa 3.500 kg e que comportam até oito passageiros, excluindo o motorista.
- Categoria C: Abrange condutores da categoria B que também direcionam veículos utilizados no transporte de carga que excedam 3.500 kg.
- Categoria D: Para aqueles que dirigem veículos de transporte de passageiros com lotação que excede oito lugares, excluindo o condutor, englobando as categorias B e C.
- Categoria E: Dedicada aos condutores de combinações de veículos onde a unidade tratora se enquadra nas categorias B, C ou D e a unidade acoplada apresenta 6.000 kg ou mais, ou cuja lotação exceda oito lugares.