Produtores rurais DESTA CATEGORIA devem ser classificados como segurados especiais
Na última quarta-feira (19), um projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 3833/23 visa ampliar a cobertura da Previdência Social, incluindo como segurado especial da previdência a pessoa que exerce atividade em imóvel rural com área aproveitável de até quatro módulos fiscais.
O projeto é de autoria do deputado Pezenti (MDB-SC), e o texto é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reescreveu a proposta original, mas manteve seu objetivo central.
Mudança no texto original
A nova redação introduz o termo “aproveitável” para definir a área da propriedade, excluindo as zonas que não podem ser exploradas, como as áreas de proteção ambiental, do cálculo total.
“Sabemos que os benefícios previdenciários para trabalhadores rurais são objeto de alto índice de judicialização no Brasil, de forma que um novo critério é salutar e contribuirá para menor gasto com demandas processuais”, afirmou a deputada Laura Carneiro durante a sessão de votação.
Lei já classifica segurados especiais
A Lei de Benefícios da Previdência Social já inclui o produtor rural familiar como segurado especial, em área total de até quatro módulos fiscais, além do pescador artesanal e o seringueiro.
Apesar disso, a proposta de Pezenti visa incluir outros trabalhadores rurais que se enquadram nos mesmos critérios, mas considerando apenas a área aproveitável do imóvel rural.
Projeto passará por outras comissões
Dessa forma, a aprovação pela Comissão é apenas o primeiro passo para que o projeto de torne lei. O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados.
Se aprovado por essas comissões, seguirá para o Senado antes de ser sancionado pelo presidente da República.