Nova Lei exige que empresas avisem o fim do período de teste grátis: Mas só neste Estado
O governador Eduardo Riedel sancionou duas novas leis que visam fortalecer a proteção ao consumidor em Mato Grosso do Sul. A primeira, a lei n° 6.265, publicada no diário oficial desta quinta-feira (27), estabelece que as empresas devem notificar seus clientes sobre o fim do período de teste gratuito de seus serviços.
Conforme a nova legislação, as empresas devem especificar claramente a data de término do período de gratuidade e informar sobre as condições e os valores para a contratação dos serviços após esse período. A comunicação deve ser feita de forma transparente e objetiva, garantindo que o consumidor esteja plenamente ciente das implicações.
Sem cobranças automáticas
Mais importante ainda, a lei determina que as empresas não poderão cobrar automaticamente pelo serviço após o término do período de teste gratuito. Para que a cobrança seja válida, é necessária a autorização expressa do consumidor.
Caso a empresa descumpra essa exigência, estará sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme os artigos 56 e 57, além da legislação estadual aplicável. As multas arrecadadas serão destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Informações sobre serviços gratuitos
Por fim, no dia 10 de junho, foi sancionada a lei n° 6.257, que obriga as agências bancárias a fornecer informações claras e objetivas sobre os serviços gratuitos oferecidos.
A legislação assegura que, no momento da abertura de uma conta, o consumidor seja informado de todos os seus direitos, incluindo a disponibilidade de serviços sem custo.