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O que acontece com a herança de um casal que morre junto?

Quando um casal falece simultaneamente, seja por acidente ou circunstância similar, a questão da herança torna-se complexa e regulamentada por leis específicas. A distribuição dos bens depende crucialmente da existência ou não de um testamento. 

Sem testamento, a legislação brasileira estabelece uma ordem de preferência para os herdeiros. Primeiramente, os descendentes diretos, como filhos, netos e bisnetos, têm direito à parte da herança. Caso não existam descendentes, a sucessão passa para os ascendentes, como pais, avós e bisavós. E, na falta destes, os herdeiros colaterais, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, podem ser contemplados.

Se houver um testamento, metade dos bens deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, que incluem ascendentes e descendentes. A outra metade pode ser distribuída conforme a vontade expressa pelos cônjuges no documento, beneficiando legatários específicos indicados.

É importante ressaltar que certas pessoas estão excluídas automaticamente da sucessão testamentária, como o cônjuge do testador, testemunhas do testamento e outras categorias definidas pela lei.

O processo de inventário pode ser conduzido de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e da concordância dos herdeiros. No inventário judicial, um juiz supervisiona a divisão dos bens, enquanto o extrajudicial pode ser realizado em cartório, desde que todos os herdeiros sejam maiores e estejam de acordo.

Em última instância, se não houver herdeiros diretos ou colaterais para receber a herança, os bens podem ser destinados ao município conforme previsto em lei.

Nesses casos, a igualdade na divisão dos bens é um princípio fundamental, garantindo que todos os herdeiros recebam sua parte de forma justa e conforme o estabelecido pela legislação vigente.

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