ALERTA! Cadastro MEI está sob ameaça após atualização de regras
A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuam dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional correm o risco de ter o cadastro de suas empresas cancelado. Isso pode ocorrer se não cumprirem suas obrigações financeiras, resultando no recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional, juntamente com relatórios de pendências.
Além disso, se deixarem de apresentar o DANS-Simei por mais de 90 dias após o prazo estabelecido, seus empreendimentos podem se tornar inaptos.
A inadimplência tem sérias consequências para os MEIs, tornando essencial o pagamento regular do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até o dia 20 de cada mês para manter a situação de suas empresas como microempreendedores individuais em conformidade.
O que pode gerar o cancelamento do MEI?
A exclusão do Simples Nacional implica na manutenção do CNPJ do microempreendedor, mas ele perde o benefício de recolher impostos em valores fixos mensais, ficando sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou presumido.
Por outro lado, a não entrega do DASN-Simei pode resultar na declaração de inaptidão do MEI, o que implica na impossibilidade de realizar operações comerciais, emitir notas fiscais e exercer suas atividades.
O CNPJ inapto também leva ao cancelamento de alvarás, vinculação das dívidas ao CPF do microempreendedor e anulação das notas fiscais emitidas até que a situação seja regularizada junto à Receita Federal ou à PGFN.
Como descobrir pendências no MEI?
Para verificar e quitar débitos em aberto como MEI, acesse o site do PGMEI ou use o aplicativo MEI para consultar pendências. O pagamento ou parcelamento de débitos pode ser feito através do Portal do Simples Nacional, ou do aplicativo MEI. Para débitos em Dívida Ativa:
- Débito de ISS e ICMS: pague diretamente ao município ou estado usando a guia própria do tributo.
- Débito de INSS: efetue o pagamento através do DAS DAU, o documento específico para Dívida Ativa da União. Não se esqueça de também apresentar a DASN-Simei, que pode ser entregue pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.