5 direitos do consumidor que as pessoas desconhecem
Todos os consumidores no Brasil têm a lei ao seu favor, porém muitas vezes não se lembram disso. Inúmeras legislações impedem que estabelecimentos obtenham vantagem e lucrem com situações fora do controle do cliente. Por isso, conhecer os seus direitos é fundamental para evitar prejuízos em compras online ou em estabelecimentos físicos.
Pensando nisso, o cliente deve estar sempre informado, e assim, garantir maiores chances de não ser pego de surpresa ou ser enganado pelos estabelecimentos comerciais. Quer saber quais são seus direitos? Continue lendo esse artigo.
Principais direitos do consumidor
- Serviços gratuitos em bancos: Todos os bancos têm a obrigação de oferecer um pacote de serviços gratuitos. Conforme a Resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil, todos os bancos precisam disponibilizar um pacote básico, conhecido como “serviços essenciais”;
- Consumação mínima em bares e restaurantes: Essa é uma prática abusiva considerada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O inciso I do Artigo 39 esclarece que a prática de exigir um valor mínimo de consumo, além do valor de entrada, é ilegal;
- Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior dos veículos: Mesmo que os estacionamentos indiquem com placas o contrário, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante que o estacionamento deve responder por qualquer dano ou furto ocorrido dentro do carro;
- Multas por perda de comanda de consumo são proibidas: Caso o consumidor perca a comanda em baladas ou restaurantes, ele não pode ser multado. O CDC, nos artigos 39 (inciso V) e 51 (inciso IV), proíbe essa prática, considerando-a uma exigência de vantagem excessiva;
- Indenização por atraso na entrega de imóveis é direito do consumidor: Nestes casos, o consumidor possui direito a indenização. Segundo uma ARE do STJ, se a obra atrasar, a construtora deve pagar indenização pelo atraso, incluindo danos materiais e custos de aluguel enquanto o comprador não pode ocupar o imóvel.