Nova Lei Assinada Permite que Enfermeiros Prescrevam Remédio: Só NESTE Estado
Uma nova legislação no Distrito Federal está transformando o papel dos enfermeiros na saúde pública e privada. A Lei 7.530, sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, concede aos enfermeiros a prerrogativa de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e rotinas aprovadas por instituições de saúde. Publicada no Diário Oficial do DF em 17 de julho de 2024, a medida visa facilitar o acesso da população aos tratamentos necessários.
A partir de agora, enfermeiros poderão prescrever medicamentos que fazem parte de protocolos de saúde pública, como os utilizados no tratamento de tuberculose e DSTs, prática já comum no Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também obriga comerciantes e fornecedores farmacêuticos a acatarem as prescrições dos enfermeiros, sob pena de multa inicial de R$500, dobrada em caso de reincidência, e suspensão temporária da licença de funcionamento do estabelecimento.
A fiscalização da nova norma ficará a cargo do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), que receberá denúncias e aplicará as sanções previstas. Segundo o deputado distrital Jorge Vianna, autor da lei, a medida visa eliminar a burocracia desnecessária, onde pacientes muitas vezes precisavam consultar médicos novamente para obter medicamentos já prescritos por enfermeiros na rede pública.
A nova lei representa um avanço significativo para a prática da enfermagem no Distrito Federal, equiparando os direitos dos enfermeiros da rede pública aos da rede privada, garantindo maior eficiência e acessibilidade aos cuidados de saúde essenciais.