FGTS vai distribuir R$ 23 bilhões aos brasileiros: Lista de quem recebe sai nos próximos dias
Os trabalhadores brasileiros possuem uma excelente ferramenta de poupança: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Este fundo não apenas oferece uma segurança financeira para o momento da aposentadoria ou em situações adversas, como também passa por constantes atualizações em suas regras de rendimento e distribuição de lucros. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe importantes mudanças que impactam diretamente na lucratividade das contas vinculadas ao FGTS.
Anteriormente, o FGTS rendia 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), uma formula que, durante anos, baseou o cálculo de rendimentos de diversas aplicações financeiras. No entanto, com a inflação em alta, essa remuneração se mostrou insuficiente para garantir a valorização real do dinheiro dos trabalhadores. Em uma decisão recente, o STF interveio para garantir que a correção das contas do FGTS atenda, no mínimo, ao índice IPCA, que é o indicador oficial de inflação do país.
Como Ficam os Rendimentos com a Nova Decisão?
Com a nova regra imposta pelo Supremo, a partir de agora o rendimento das contas do FGTS deverá acompanhar a inflação, sendo corrigidas pelo índice IPCA. Isso significa que o poder de compra do valor depositado está mais protegido contra as oscilações econômicas, permitindo uma maior segurança e previsibilidade para os trabalhadores.
O que muda na Distribuição dos Lucros?
A distribuição dos lucros do FGTS é uma prática que atribui parte do resultado positivo do fundo às contas dos beneficiários. Segundo normas vigentes, essa distribuição deve ocorrer até o dia 31 de agosto de cada ano. Apesar da mudança na forma de correção dos rendimentos, a maneira como os lucros são distribuídos e o prazo para essa distribuição não foram alterados pela decisão do STF.
Posso Sacar o Dinheiro do FGTS Após Estas Mudanças?
A resposta é não. As alterações promovidas não impactam as regras de saque do FGTS. Os valores continuam presos no fundo até que o trabalhador se enquadre em algum dos critérios previstos para liberação, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, entre outros. Portanto, a mudança é benéfica em termos de rendimento, mas não altera as condições de saque dos valores acumulados.