Quais mudanças a Reforma Tributária trará sobre Impostos de Heranças?
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária que traz significativas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com a nova reforma tributária, a principal mudança é a implementação de uma tabela de alíquotas progressivas uniformes para todo o país, com teto de até 8%.
Com essa mudança, o planejamento sucessório adotado nos diferentes estados brasileiros é alterado. Isso porque, até então cada estado tinha autonomia para definir suas próprias alíquotas, que podiam ser fixas ou progressivas, respeitando o limite máximo de 8%.
Essa variação permitia que a política tributária regional influenciasse diretamente as estratégias de distribuição de heranças e doações. Agora, com a nova legislação, existe um cenário uniforme nacional, exigindo maior atenção dos contribuintes.
O que é o ITCMD?
Cobrado sobre a transferência de bens e direitos em situações de herança ou doação, é um tributo estadual que não envolve transações onerosas. No caso da herança, o imposto é pago pelo beneficiário, enquanto nas doações, a responsabilidade é do donatário.
Já para imóveis, a cobrança ocorre no local onde está o bem situação. Ainda, para bens móveis, títulos e direitos, a cobrança varia conforme o domicílio do doador ou a localização do falecido.
Portanto, a reforma tributária irá propor uma alíquota progressiva para o ITCMD, com um limite de até 8%, o que uniformiza a cobrança em todo o Brasil. Essa mudança exige uma revisão do planejamento sucessório.
Muitas famílias estão buscando alternativas para antecipar transmissões de herança, incluindo a criação de holdings familiares. Vale ressaltar que, embora a proposta ainda seja votada no Senado, é preciso que as famílias já fiquem atentas e se familiarizem com as mudanças propostas.