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Aviso importante para quem informa o CPF ao almoçar ou jantar em restaurantes

Saiba que a partir de setembro de 2020, a prática de solicitar o CPF dos clientes em restaurantes no final da compra, deve ser feito apenas com o consentimento do cliente. Isso porque foi feita a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mesmo assim, muitas vezes os clientes não possuem noção que tem direito de recusar esse pedido.

Isso porque, segundo a LGPD, o CPF é considerado um dado pessoal sensível, exigindo o consentimento prévio, claro e específico para a sua coleta e uso. A falta de conformidade com as diretrizes legais, pode resultar em sérias penalidades para os estabelecimentos.

Privacidade e Legalidade

Questão sobre a privacidade são levantadas pelo potencial de uso indevido ou vazamento dessas informações sensíveis. Embora a LGPD preveja exceções para uso de dados sem consentimento explícitos em certas circunstâncias legais, como obrigações regulatórias, tais exceções não se aplicam para fins comerciais sem autorização direta do titular.

Dito isso, os restaurantes não apenas devem obter o consentimento do cliente, mas implementar medidas robustas de segurança de dados, como criptografia e treinamento de funcionários, para proteger as informações coletadas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou um aumento na fiscalização sobre coleta excessiva de informações pessoais. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 17.301/2020 já proíbe expressamente a exigência do CPF dos clientes sem informar claramente sobre a finalidade a abertura de cadastro para concessão de benefícios.

Entenda seus Direitos

É importante que os consumidores saibam dos seus direitos e como exercê-los. Cada restaurante possui um processo específico para exclusão de dados pessoais, disponível em seus portais de privacidade.

Desse modo, os consumidores têm o direito de solicitar a exclusão ou correção de seus dados, caso sintam-se constrangidos de alguma forma. Por fim, dadas as multas substanciais previstas pela LGPD, que podem chegar a R$ 50 milhões, proteger suas informações pessoais torna-se também uma questão de responsabilidade empresarial e ética.

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