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Construíram uma casa no seu terreno? Saiba quais são os seus direitos

Existem regras claras e estabelecidas no Código Civil brasileiro sobre a propriedade de construções realizadas em terrenos que pertencem a outras pessoas. Conforme a legislação, qualquer edificação feita em um terreno alheio, torna-se automaticamente propriedade do dono do terreno. Desse modo, mesmo que outra pessoa tenha construído e arcado com os custos, a edificação e o terreno permanecem sob o domínio do proprietário original.

Assim, o dono do terreno adquire automaticamente o direito sobre as construção realizadas. Porém atente-se! Se a pessoa que construiu conseguir comprovar os seus gastos e demonstrar que agiu de boa-fé, ela possuirá o direito de indenização.

Nesse caso, o proprietário do terreno é obrigado a reembolsar os custos comprovados da construção, garantindo uma compensação justa para quem investiu na edificação.

Venda de imóvel em terreno herdado

Se uma casa foi construída em um terreno herdado, apenas o proprietário do terreno possui o direito de realizar a transação, independente de quem tenha feito a construção da casa. Dessa forma, se o proprietário decidir vender o imóvel e houver a comprovação de que uma construção realizada por terceiro valorizou o terreno, o valor dessa valorização deve ser discutido entre as partes envolvidas.

Ainda, é crucial atentar-se para a boa comunicação, pois a valorização do terreno devido à construção pode ser objeto de acordo entre o proprietário e o construtor. Caso o proprietário concorde em reconhecer a valorização, ele estaria adiantando a parte da herança a favor do herdeiro que realizou a edificação.

Por fim, isso implicará que os demais herdeiros têm direito a uma compensação adequada durante a partilha futura, garantindo uma divisão justa do patrimônio familiar.

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