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DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de agosto: Como funciona?

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos, pois a partir do dia 1º de agosto, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatório, inclusive para os empregadores de trabalhadores domésticos. Essa mudança busca aprimorar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas e evitando possíveis penalidades.

O DET é uma plataforma digital criada pelo Governo Federal com foco em enviar notificações, intimações, decisões administrativas e outros alertas vindas da Inspeção para o empregador, garantindo que todos fiquem cientes de suas responsabilidades trabalhistas.

Ainda, há a obrigatoriedade do DET para os MEIs, além dos empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas jurídicas. Mesmo que o MEI não tenha empregados, ele deve manter o seu cadastro atualizado no DET. Já para empregadores de trabalhadores domésticos, a atualização também é importante.

Como funciona o sistema DET?

O novo sistema está disponível desde 9 de fevereiro para a atualização de dados, e será obrigatória a atualização a partir do dia 1º de agosto. Para acessar e atualizar o cadastro, pessoas físicas devem utilizar sua conta Gov.br, com necessidade do nível de segurança prata ou ouro, ou o certificado digital.

Para as pessoas jurídicas, está disponível o acesso ao sistema mediante certificado digital eCNPJ ou informar o CPF do representante legal da empresa junto à Receita Federal.

Desse modo, o empregador pode autorizar um terceiro a acessar sua caixa postal do DET através do Sistema de Procuração Eletrônica, garantindo o acesso contínuo às mensagens enviadas pela Inspeção do Trabalho.

E se não houver atualização?

Por fim, embora a não atualização do cadastro no DET não resulte diretamente em multas, os MEIs devem ficar atentos, pois há implicações significativas.

Se um empregador não responder às notificações enviadas pelo DET, pode ser autuado e multado por não atender às exigências da Inspeção. Após 15 dias do recebimento da notificação na caixa postal do DET, a comunicação é considerada legalmente entregue.

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