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Quando o salário-maternidade é pago?

A licença-maternidade é um pilar fundamental, proporcionado às mães a oportunidade de se afastar do trabalho, durante a gravidez e após o nascimento, por um período sem prejuízo salarial.

Além do nascimento de um filho, há outras situações em que os benefícios da licença-maternidade podem ser concedidos a pais e mães. Lhes garantindo apoio em momentos críticos de suas vidas.

Nascimento de Filho: A legislação brasileira concede às mães o direito de se afastar do trabalho por até 120 dias após o nascimento de um filho. Durante esse período, o salário-maternidade é assegurado.

Filho Natimorto (Bebê Nascido Morto): Em casos trágicos de nascimento de um filho natimorto, a legislação brasileira estende o direito à licença-maternidade por 120 dias.

Adoção ou Obtenção de Guarda Judicial para Fins de Adoção: Mães que adotam ou obtêm a guarda judicial para fins de adoção têm direito a uma licença-maternidade de até 120 dias.

Aborto não criminoso (Espontâneo ou em Decorrência de Estupro): Em casos sensíveis de aborto não criminoso, as mulheres têm um período de afastamento de 14 dias.

Risco de Vida para a Mãe: Quando a gravidez ou o parto apresentam riscos de vida para a mãe, a licença-maternidade pode ser estendida conforme as necessidades específicas da situação.

Companheiro de Segurada do INSS: Se a companheira segurada falecer durante a licença-maternidade, o pai pode continuar recebendo o benefício pelo tempo restante do período de licença.

Homens que Adotem uma Criança (Considerada até os 12 Anos): Os pais que adotam crianças de até 12 anos têm direito a uma licença-paternidade de até 120 dias.

Desempregada em Período de Graça (Aquele em que Ainda se Tem Qualidade de Segurada): Mesmo em situações de desemprego, as mulheres que estão no período de graça da Previdência Social mantêm o direito à licença-maternidade, caso cumpram os critérios específicos relativos à sua qualidade de segurada.

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