5 Formas de Demissão: Conheça seus Direitos Trabalhistas
A demissão é um momento delicado na vida de qualquer trabalhador, e compreender as diferentes formas de desligamento é essencial para garantir seus direitos. De acordo com a CLT, a lei que rege as relações trabalhistas no Brasil, existem cinco principais maneiras de encerrar um contrato de trabalho, cada uma com suas próprias regras e implicações.
Demissão Sem Justa Causa:
Esta é a forma mais comum de demissão, em que a empresa encerra o contrato de trabalho sem a necessidade de justificativa. O funcionário pode ou não cumprir o aviso prévio de 30 dias, e a empresa deve pagar as férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, 13º salário proporcional e uma multa de 40% sobre o FGTS. Além disso, o trabalhador tem direito ao seguro desemprego.
Demissão por Justa Causa:
Quando o funcionário comete faltas graves, como agressão física, roubo, furto, ou assédio, a empresa pode demiti-lo por justa causa. Nesse caso, o funcionário perde a maioria dos benefícios que receberia em uma demissão sem justa causa, tendo direito apenas às férias vencidas e ao saldo de salário.
Pedido de Demissão pelo Funcionário:
Os funcionários também têm o direito de encerrar o contrato de trabalho por sua própria vontade, sem a necessidade de justificação. Nesse caso, o funcionário deve receber as férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário, e 13º salário proporcional. O pagamento do aviso prévio de 30 dias depende da empresa.
Acordo Mútuo:
A reforma trabalhista de 2017 tornou possível o acordo entre funcionário e empresa para a rescisão do contrato, o que difere da prática ilegal anterior. Nesse cenário, o funcionário recebe saldo de salário, metade do aviso prévio, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e uma multa de 20% sobre o FGTS. No entanto, não tem direito ao seguro desemprego e só pode sacar 80% do saldo do FGTS.
Demissão Consensual:
Introduzida com a Reforma Trabalhista, a demissão consensual é uma formalização do acordo entre empresa e funcionário para encerrar o contrato. Neste caso, ambos concordam com a rescisão e buscam uma saída benéfica para ambas as partes. O funcionário recebe direitos semelhantes aos de um pedido de demissão tradicional, além da metade do valor do aviso prévio, 20% da multa do FGTS, e o direito de movimentar até 80% do saldo do FGTS.
É importante lembrar que, independentemente da forma de demissão, o processo é sempre emocionalmente desafiador. A comunicação deve ser cuidadosa para evitar sentimentos negativos no funcionário que está partindo. Conhecer seus direitos é fundamental para enfrentar esse momento com segurança e tranquilidade.