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Posso ficar sem férias por usar muitos atestados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o direito às férias é garantido a todos os empregados após 12 meses de trabalho. No entanto, o número de faltas injustificadas durante esse período pode influenciar diretamente na quantidade de dias de descanso concedidos ao trabalhador.

Segundo o artigo 130 da CLT, a redução dos dias de férias ocorre de forma proporcional ao número de faltas injustificadas acumuladas pelo empregado ao longo do período aquisitivo. Empregados que se ausentam entre 0 a 5 dias sem justificativa continuam com direito aos 30 dias corridos de férias. 

Muitas faltas prejudicam as férias?

No entanto, à medida que as faltas aumentam, o período de férias diminui. Quem tem entre 6 e 14 faltas, por exemplo, terá direito a apenas 24 dias de férias. Já aqueles que acumulam de 15 a 23 faltas receberão 18 dias, enquanto os que faltarem entre 24 e 32 vezes terão apenas 12 dias de férias.

É importante destacar que, mesmo que as faltas não sejam descontadas diretamente do período de férias, o trabalhador pode acabar perdendo dias de descanso devido à frequência de ausências injustificadas.

Portanto, manter uma assiduidade adequada não só é uma obrigação do empregado, como também uma forma de garantir o máximo de dias possíveis de férias, essenciais para o descanso e recuperação. 

Empregadores e empregados devem estar atentos às normas da CLT para evitar surpresas desagradáveis e garantir que os direitos sejam respeitados de forma justa e adequada.

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