Auxílio Acompanhante do INSS: Veja quem tem direito ao valor
O INSS oferece uma série de benefícios para os cidadãos brasileiros, e um deles, pouco conhecido, mas de extrema importância, é o auxílio para acompanhante. Muitas vezes, em situações de incapacidade, as despesas com assistência podem ser enormes. Aí que entra, o auxílio para acompanhante do INSS surge como um suporte fundamental.
O que é o auxílio para acompanhante do INSS? Trata-se de um adicional de 25% garantido pela Lei de Benefícios, mais especificamente a Lei 8.213/91. Esse valor extra é destinado aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Essa assistência é necessária em situações de “grande invalidez”, quando se torna indispensável a presença de um cuidador.
A base legal para esse adicional está no artigo 45 da mencionada lei, que estabelece que o valor da aposentadoria por invalidez, para aqueles que requerem ajuda contínua de outro indivíduo, será ampliado em 25%. Mas quais são as situações que dão direito a esse adicional?
Embora o Decreto 3.048/99 liste algumas condições, como cegueira total, perda significativa dos dedos das mãos, paralisias, impossibilidade de prótese após amputações e graves alterações mentais que afetam o dia a dia, a lei não se limita a esses casos específicos. O mais importante é a demonstração da necessidade de assistência permanente de outra pessoa, independentemente do motivo. Portanto, mesmo que a condição não esteja explicitamente mencionada no Decreto, o adicional pode ser concedido, desde que comprovada tal necessidade.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já emitiu um entendimento nesse sentido, afirmando que o adicional é devido ao aposentado por invalidez, desde que uma perícia médica ateste que ele precisa de assistência contínua, mesmo que sua condição não conste no Decreto 3.048/99.
Além desse adicional do INSS, vale mencionar a isenção do Imposto de Renda para a Aposentadoria por Invalidez. De acordo com a Lei 7.713/88, essa isenção é concedida para aqueles que têm doenças graves, eliminando a tributação do IR sobre os proventos dessa aposentadoria.
Se você se enquadra nessa situação, busque orientação adequada e não deixe de pleitear o auxílio que pode fazer toda a diferença em sua qualidade de vida.