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A partir de hoje (16) começam as campanhas eleitorais; O que é permitido fazer?

A partir desta sexta-feira (16), inicia-se oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro de 2024. Durante este período, serão permitidas propagandas eleitorais e pedidos de votos tanto na internet quanto nas ruas. A campanha prossegue até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

Os candidatos poderão distribuir santinhos, realizar caminhadas, carreatas, comícios e outras manifestações políticas. Equipamentos de som poderão ser utilizados, assim como a transmissão desses eventos pelas redes sociais. As regras também permitem que os candidatos lancem seus sites e peçam votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem, embora a contratação de disparos em massa esteja proibida.

Além disso, está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis, ainda que possam manifestar voluntariamente o apoio e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

Como funciona a propaganda eleitoral de 2024?

Neste ano, o impulsionamento de propagandas na internet, ou seja, o pagamento para maior alcance de pessoas, está permitido sob diversas condições. Entre elas, está a exigência de que a plataforma mantenha um canal de atendimento ao eleitor. Tais exigências fizeram empresas como o Google se retirarem desse mercado, anunciando que não permitirão propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil em 2024.

Como a inteligência artificial está impactando as eleições de 2024?

Este pleito será o primeiro no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de produzir imagens e sons sintéticos extremamente realistas. Diante da ausência de leis específicas sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se antecipou e aprovou regras para regular o uso desta tecnologia nas propagandas eleitorais.

De acordo com as novas regras, qualquer uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve conter um alerta prévio e a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.

Quais são as principais proibições nas campanhas?

As propagandas eleitorais, iniciadas em 16 de junho, não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. Este uso de meios de comunicação de massa é mais restrito, e não se pode contratar espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

  • É proibido veicular qualquer conteúdo que empregue meios publicitários destinados a criar artificialmente estados emocionais ou passionais no público.
  • Anônimos não podem participar das propagandas eleitorais.
  • Não é permitido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero.
  • O uso de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral é vedado.

Quais são as sanções para o descumprimento das regras?

Qualquer propaganda que não cumpra as novas regras pode ser retirada de circulação por ordem judicial ou pela iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer uma candidatura. Uma violação grave pode resultar na cassação do registro de candidatura ou mesmo do mandato, além da abertura de investigação por crime eleitoral.

Para combater a desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo remover material ilícito sem provocação. As ordens de remoção podem ter prazo inferior a 24 horas se a situação for considerada grave. Essas ordens devem ser cumpridas pelas plataformas de redes sociais, com acesso identificado e comunicado à Justiça Eleitoral.

Como denunciar irregularidades eleitorais?

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, entre outras irregularidades. Em Pernambuco, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) lançou uma cartilha detalhando todas essas normas.

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