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É verdade que vai ser cobrada taxa do Pix?

O Pix, popular meio de pagamento instantâneo, destaca-se pela rapidez e gratuidade nas transações. Contudo, embora a maioria das operações seja isenta de custos, há situações específicas em que o Pix pode ser taxado.

Para pessoas físicas, empresários individuais e microempreendedores, o uso do Pix permanece gratuito, exceto em alguns casos. A cobrança pode ocorrer quando a transação é realizada em canais de atendimento presencial ou telefônico, desde que existam meios eletrônicos disponíveis. Além disso, o recebimento de Pix para fins comerciais, mais de 30 transações em um mês, ou via QR Code dinâmico de pagador pessoa jurídica também pode ser taxado.

Para as pessoas jurídicas (PJ), a cobrança é mais comum. As taxas podem incidir sobre transferências e compras realizadas para pessoas físicas ou jurídicas. Ademais, serviços acessórios, como notificações de transações ou suporte ao cliente, também podem ser tarifados.

Vale destacar que a decisão sobre cobrar ou não o Pix cabe a cada banco. A Resolução do Banco Central que define essas diretrizes serve apenas como orientação. Portanto, é essencial que os usuários consultem os canais oficiais do seu banco para obter informações sobre possíveis cobranças. Caso não encontre dados claros, a recomendação é acompanhar o extrato mensal, onde qualquer cobrança deve ser informada.

Por fim, é importante lembrar que a maioria das contas de pessoas físicas não possui cobrança pelo uso do Pix. Alguns bancos, inclusive, estendem essa isenção às contas de MEIs e EIs. Já para contas empresariais, alguns bancos oferecem pacotes com um número limitado de transações gratuitas. Por isso, é fundamental que cada usuário conheça as regras do seu banco para evitar surpresas.

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