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Posso pagar R$ 1 no cartão de débito?

Um posto de combustíveis em São Vicente, litoral de São Paulo, foi notificado pelo Procon-SP após um consumidor relatar ter sido impedido de pagar um maço de cigarros com cartão de débito. Segundo o relato, a funcionária do estabelecimento informou que o valor mínimo para compras com cartão era de R$ 30,00, o que gerou revolta no cliente. Ao tentar registrar a situação com imagens, o consumidor foi agredido por um frentista.

A prática de exigir um valor mínimo para pagamentos com cartão é proibida pela legislação vigente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal 8.078/90, determina que fornecedores não podem impor limites quantitativos sem justa causa. Além disso, a Lei Estadual 16.120/16, em São Paulo, reforça essa proibição, aplicável a qualquer estabelecimento comercial.

Entenda como funciona as denúncias

Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, destacou a importância da denúncia em casos como esse. “Nos últimos anos, as compras com cartão se tornaram comuns, e muitos consumidores não carregam mais dinheiro em espécie, optando pelo ‘dinheiro de plástico’ pela praticidade. Se o estabelecimento exigir um valor mínimo, é importante registrar uma reclamação em nosso site para que possamos combater essa prática abusiva”, orienta Capez.

O posto de combustíveis foi notificado e tem 72 horas para responder ao Procon-SP. Caso a infração seja confirmada, o estabelecimento poderá ser multado por violar o CDC. Consumidores que enfrentarem situações semelhantes podem denunciar através do site do Procon-SP ou pelo aplicativo ProconSP.

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