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Auxílio-acidente do INSS: Quem pode solicitar e receber R$ 3.543 ainda em agosto?

O auxílio-acidente do INSS é um benefício crucial para trabalhadores que, após um acidente, enfrentam sequelas permanentes que comprometem sua capacidade de trabalho. Esse benefício visa garantir uma renda mensal adicional para ajudar a compensar a perda parcial da capacidade laboral, sem exigir que o beneficiário interrompa suas atividades.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve ter qualidade de segurado no momento do acidente e estar filiado a uma das seguintes categorias: empregado urbano ou rural, empregado doméstico (para acidentes ocorridos após 1º de junho de 2015), trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural).

Quais são os requisitos?

É Importante destacar que não é necessário ter um período de carência para solicitar o benefício, o que facilita o acesso para aqueles que atendem aos requisitos.

No entanto, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente, o que torna essencial verificar a categoria de filiação do segurado para garantir a elegibilidade.

Como solicitar o auxílio-acidente?

O processo de solicitação do auxílio-acidente inicia-se com um contato à Central de Atendimento 135 do INSS. Após a ligação, o segurado receberá um comunicado com a data e horário agendados para a perícia médica. Acompanhar a solicitação pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. 

O segurado deve estar atento para comparecer pessoalmente a uma unidade do INSS, se necessário, e apresentar documentos originais como CPF, RG, CNH ou CTPS. Também será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a sequela permanente e a redução da capacidade de trabalho.

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