Pensão por morte: Como fica o valor no caso da morte de um aposentado?
Aposentados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) podem solicitar a pensão por morte em caso de falecimento do cônjuge, sendo possível acumular a aposentadoria com a pensão. Porém, após a reforma da Previdência em 2019, o valor recebido passou a ser calculado com base em uma porcentagem do benefício do cônjuge falecido, além do número de dependentes e da faixa salarial.
Vale ressaltar que, para os beneficiários que recebiam a pensão antes de novembro de 2019, a mudança não foi aplicada, mantendo-se os valores anteriormente recebidos. Segundo especialistas, o cônjuge sobrevivente precisa optar pelo benefício de maior valor, que será mantido integralmente. O benefício restante será ajustado conforme regras do cálculo.
Por exemplo, se o benefício da pessoa falecida era de R$ 5.000, o cônjuge receberá 60% desse valor, ou seja, R$ 3.000, somado ao seu próprio benefício, conforme simulações. Em faixas acima de dois salários mínimos, o percentual vai reduzindo progressivamente, chegando a 10% para valores que ultrapassam quatro salários mínimos.
Qual é o valor da pensão?
O valor mínimo garantido para qualquer tipo de benefício da Previdência Social, como aposentadoria ou pensão por morte, é sempre um salário mínimo. O sistema prevê que o primeiro salário mínimo seja recebido integralmente, com reduções aplicadas apenas nas faixas superiores.
A solicitação da pensão por morte pode ser realizada pelo portal “Meu INSS” ou pelo aplicativo oficial. O processo exige CPF e senha cadastrados na plataforma gov.br, e também é possível acionar a Central de Atendimento pelo número 135.
As regras de acúmulo e os valores variam conforme a situação individual, sendo recomendado consultar um advogado previdenciário para entender as condições específicas.