O que vai mudar para os motoristas a partir de 1º de janeiro com a nova lei do IPVA?
A partir de 1º de janeiro de 2025, uma nova regulamentação sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entra em vigor em Sergipe, trazendo mudanças significativas para os motoristas. A principal novidade é a isenção parcial do imposto, que beneficiará apenas os residentes do estado.
Atualmente, a isenção se aplica apenas a veículos com valor igual ou inferior a R$ 70 mil. Com a nova lei, esse limite será ampliado para veículos de até R$ 120 mil, permitindo que mais motoristas possam solicitar o desconto sobre o valor que exceder R$ 70 mil.
Os grupos que têm direito à isenção incluem pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista. A expectativa é que essa medida beneficie mais de 4,2 mil contribuintes em Sergipe.
Para solicitar a isenção, os motoristas devem acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, apresentar a documentação exigida e efetuar o pagamento da taxa de serviço. Além disso, a nova lei extingue débitos de IPVA de veículos de duas rodas de até 50 cilindradas, oferecendo um alívio financeiro adicional.
O IPVA, que é um tributo estadual, é utilizado para custear gastos públicos essenciais em áreas como saúde, segurança, educação e transporte. A arrecadação é calculada com base no valor venal do veículo, com alíquotas variando de 1% a 2,4%.
Essa mudança representa uma oportunidade para que motoristas em Sergipe possam aliviar suas obrigações fiscais e beneficiar-se de uma regulamentação mais inclusiva.