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Receita Federal instituiu o Dabim: O que é para que serve?

A Receita Federal lançou a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.222/2024. Esta nova medida, prevista na Lei nº 14.973/2024, visa permitir que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis para o preço de mercado. O prazo para formalizar essa atualização é até 16 de dezembro de 2024.

A Dabim oferece uma oportunidade de regularização tributária, possibilitando que o contribuinte ajuste o valor de seus bens, reduzindo o impacto fiscal em futuras transações, como vendas e transferências. As alíquotas de tributação variam entre 4% e 6%, dependendo se o declarante é uma pessoa física ou jurídica. Para indivíduos, a atualização é tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a uma alíquota de 4%. Já as empresas são tributadas pelo IRPJ a 6% e pela CSLL a 4%.

Os imóveis que podem ser atualizados incluem propriedades situadas no Brasil e no exterior, incluindo aqueles sob o regime de transparência fiscal. O processo de preenchimento da Dabim foi simplificado e é totalmente digital, acessível pelo portal e-CAC da Receita Federal.

Além de facilitar a regularização patrimonial, a Dabim também promove a transparência na valorização dos bens, evitando problemas futuros com a Receita Federal. Essa iniciativa da Receita Federal visa modernizar a arrecadação fiscal, proporcionando um ambiente tributário mais claro e acessível para todos os contribuintes.

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