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Carência para crédito consignado vai voltar? Justiça derrubou norma do INSS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu uma norma do INSS que eliminava a carência de 90 dias para a concessão de crédito consignado aos novos aposentados. A decisão, assinada pelo desembargador Flávio Jardim neste domingo, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que criticou a regra por criar um monopólio temporário no mercado de crédito consignado.

A norma, publicada em setembro, permitia que apenas o banco vencedor do leilão da folha de pagamento do INSS oferecesse crédito consignado aos beneficiários nos primeiros três meses após a aposentadoria. O objetivo era aumentar a arrecadação do leilão, inicialmente estimada em R$ 1,5 bilhão, com expectativa de chegar a R$ 3 bilhões anuais. O leilão, que acontece a cada cinco anos, estava marcado para esta terça-feira.

A ABBC argumentou que a exclusividade prejudicava a concorrência e resultava em juros mais altos para aposentados e pensionistas. Segundo a entidade, a medida violava os direitos dos consumidores e encarecia o crédito.

O INSS, por outro lado, defendeu a carência como uma proteção contra práticas predatórias, permitindo que os beneficiários tivessem tempo para ponderar suas opções de crédito. Após os três meses, seria possível fazer a portabilidade do empréstimo sem restrições.

Com a decisão do TRF-1, a carência de 90 dias volta a valer. O governo ainda pode recorrer da sentença.

O leilão da folha do INSS, vigente desde 2009, envolve a contratação de bancos para o pagamento de benefícios da Previdência Social e abrange cerca de 37,8 milhões de aposentados e pensionistas.

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