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Aposentadoria especial: Quem pode solicitar?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que enfrentam riscos constantes à saúde ou integridade física. Este tipo de aposentadoria visa compensar a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, permitindo que os segurados se aposentem com menos tempo de contribuição em comparação às regras gerais.

De acordo com o INSS, têm direito à aposentadoria especial os segurados que comprovam atividades expostas a agentes químicos, físicos ou biológicos por um período de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade. Para obter o benefício, é necessário apresentar documentos específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), fornecidos pelo empregador.

Com a Reforma da Previdência de 2019, novas regras foram implementadas. Além do tempo de contribuição, agora é exigida uma idade mínima para a concessão da aposentadoria especial: 55 anos para atividades de alto risco, 58 anos para risco moderado e 60 anos para baixo risco. Essas mudanças visam equilibrar as finanças da Previdência Social.

O cálculo do benefício é realizado somando todos os salários de contribuição e dividindo pelo total de contribuições, resultando em, em média, 60% do valor. Para cada ano de contribuição além de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens), há um acréscimo de 2% ao valor da aposentadoria.

Trabalhadores de diversas profissões, como professores, bombeiros, médicos e policiais, podem solicitar a aposentadoria especial, desde que cumpram os requisitos necessários e comprovem a exposição a condições prejudiciais.

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