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Até 50% de desconto nas taxas do cartório para o primeiro imóvel: Como funciona a lei?

A realização do sonho da casa própria está se tornando cada vez mais desafiadora para os brasileiros. Segundo o Índice FipeZap, os preços dos imóveis aumentaram em média 5,88% nos primeiros nove meses deste ano, superando a inflação de 3,31% medida pelo IPCA. Além do valor elevado dos imóveis, os compradores enfrentam taxas de juros altas e diversas despesas que podem comprometer o orçamento.

Uma oportunidade pouco conhecida é o desconto de 50% nas taxas de cartório para quem adquire o primeiro imóvel. Essa medida está prevista na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) e é aplicável a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança. Para que o desconto seja validado, o imóvel deve ter um valor de até R$ 1,5 milhão.

Para solicitar o benefício, o comprador ou seu representante legal deve informar ao cartório que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial. É essencial apresentar documentos que comprovem essa condição e que o financiamento é feito através do SFH. No entanto, muitos brasileiros não estão cientes desse direito e, por isso, não o exigem.

O caso da jornalista Maria Eugênia Gonçalves exemplifica a importância dessa informação. Ela e seu marido economizaram mais de R$ 3,8 mil ao utilizar o desconto ao financiar seu apartamento em São Paulo.

Em tempos de custos elevados, conhecer e exigir o desconto pode aliviar significativamente o orçamento de muitas famílias, facilitando o acesso à casa própria e contribuindo para um mercado imobiliário mais acessível.

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