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Quando o abono natalino será pago?

Com a aproximação do final do ano, a expectativa dos trabalhadores em relação ao abono natalino, conhecido como 13º salário, cresce. Esse benefício, garantido por lei, representa uma ajuda financeira importante em um período de festas e despesas elevadas.

O pagamento do 13º salário ocorre em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor total, deve ser realizada até o dia 30 de novembro. Importante ressaltar que nesta etapa não há descontos relacionados ao INSS ou Imposto de Renda. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, sendo esta proporcional ao restante do montante e sujeita a descontos.

Para calcular o valor do abono, o trabalhador deve considerar todos os salários recebidos ao longo do ano, incluindo horas extras e adicionais, e dividir o total por 12. Todos que tenham trabalhado ao menos 15 dias com carteira assinada durante o ano têm direito ao benefício.

No entanto, podem ocorrer atrasos no pagamento. Caso o trabalhador não receba a segunda parcela até a data limite, ele pode buscar apoio no Ministério Público do Trabalho ou no Ministério do Trabalho para formalizar uma denúncia. O empregador que não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa de R$ 170,25 por cada funcionário afetado, além de ter que quitar o valor devido imediatamente.

Portanto, é essencial que os trabalhadores acompanhem o depósito do abono. A atenção às datas de pagamento ajuda a garantir que esse direito, que é um respaldo financeiro em um período festivo, seja respeitado.

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