Ex-cônjuges podem solicitar pensão por morte? Entenda as regras do INSS
O direito de ex-cônjuges e ex-companheiros à pensão por morte do INSS é garantido em determinadas situações. Para isso, a legislação exige comprovação de dependência econômica em relação ao falecido, como explica o advogado previdenciário Rodrigo Lelis. Esse benefício se destina a dependentes do segurado, incluindo ex-parceiros que demonstram vínculo financeiro mesmo após a separação.
A dependência econômica pode ser comprovada, por exemplo, pela continuidade do pagamento de pensão alimentícia ou ajuda financeira por parte do segurado. Além disso, o tempo de convivência também é levado em conta: relações duradouras evidenciam o vínculo necessário para justificar o benefício.
Outro ponto importante é que, se o ex-cônjuge for o único dependente vivo, ele poderá receber a pensão, independentemente de novos casamentos ou uniões do falecido. Esse aspecto visa amparar aqueles que, apesar do término do relacionamento, mantinham uma dependência financeira.
Nos casos em que há novas relações ou uma situação financeira complexa, o INSS realiza uma análise detalhada, avaliando documentos como declarações de imposto de renda e comprovantes de despesas conjuntas. Segundo o advogado Luan Dantas, em processos judiciais, o direito é analisado de acordo com as especificidades de cada caso.
Outros dependentes que têm direito ao benefício incluem filhos menores de 18 anos ou maiores de idade inválidos, genros e noras dependentes, irmãos dependentes financeiramente e pais que dependiam do falecido. O INSS amplia o alcance do benefício para proteger economicamente familiares que se encontram em situação de dependência e que poderiam ficar desamparados após a morte do segurado.