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Paralisação de final de ano é folga ou férias? Confira o que diz a lei

Com a chegada das festas de fim de ano, muitas empresas optam por interromper suas atividades, oferecendo aos funcionários uma pausa entre os feriados de Natal e Ano Novo. No entanto, surge a dúvida: esse período é considerado férias ou apenas uma folga? A resposta está na legislação e nas práticas adotadas pelas empresas.

O recesso de fim de ano não é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao contrário das férias, que são um direito do trabalhador após 12 meses de vínculo empregatício. Portanto, o recesso é uma decisão voluntária da empresa, podendo ser concedido a todos os colaboradores ou apenas a alguns setores específicos.

Esse período de descanso pode durar o tempo que a empresa definir, não havendo um limite legal para sua duração. Além disso, o recesso é, na maioria dos casos, remunerado e não pode resultar em descontos no salário. Contudo, se houver um banco de horas, a empresa pode compensar as horas do recesso com outras jornadas de trabalho, desde que haja acordo entre as partes.

Estagiários não têm direito automático ao recesso de fim de ano, mas podem recebê-lo por liberalidade da empresa. Vale lembrar que os estagiários têm direito a 30 dias de recesso remunerado a cada 12 meses de contrato, conforme a Lei do Estágio.

Embora o recesso não exija comunicação formal com antecedência, é recomendado que a empresa avise os funcionários com, no mínimo, 30 dias de antecedência, especialmente se houver acordos de compensação ou descontos no banco de horas.

O funcionário pode se recusar ao recesso, caso não haja acordo ou convenção coletiva que o obrigue, mas, nesse caso, a empresa deve permitir que ele continue trabalhando.

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