Não recebeu o 13º salário ainda? Saiba até quando deve ser paga a primeira parcela
As empresas têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos seus empregados. O valor corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos. A segunda parcela, com os descontos do INSS e Imposto de Renda (quando aplicável), deve ser quitada até 20 de dezembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito ao benefício os empregados com carteira assinada que trabalharam ao menos 15 dias no ano. Isso inclui mensalistas, horistas, trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. Porém, trabalhadores informais, autônomos, estagiários e beneficiários do Bolsa Família não têm direito ao 13º.
Como calcular?
O cálculo é simples: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Para quem não tem salário fixo, considera-se a média dos últimos 12 meses de trabalho. Horas extras, comissões e adicionais entram no cálculo.
Trabalhador temporário e em contrato de experiência
Trabalhadores temporários e em contrato de experiência também têm direito ao 13º, proporcional ao tempo trabalhado.
Empregadas domésticas e diaristas
Empregadas domésticas devem receber a primeira parcela até o final de novembro e a segunda até o final de dezembro. Já as diaristas só têm direito ao 13º se tiverem um contrato formal de trabalho.
Licença-maternidade
As mães em licença-maternidade têm direito ao pagamento integral do 13º, conforme o valor dos últimos 12 meses de trabalho.
Lembre-se de que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro, com os descontos pertinentes.