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Proibidos! 3 descontos que o salário do trabalhador não pode ter

Em um bate-papo franco sobre a relação entre trabalhadores e seus contracheques, é essencial destacar que nem todo desconto no salário é justo ou permitido. Algumas deduções podem ultrapassar os limites legais estabelecidos, exigindo que os trabalhadores estejam atentos e conscientes de seus direitos financeiros.

Neste contexto, é crucial abordar três descontos que, ao aparecerem no contracheque, podem sinalizar irregularidades. Em caso de confirmação, o trabalhador tem o pleno direito de buscar a restituição do valor. A informação se torna uma ferramenta indispensável para a defesa dos ganhos conquistados com esforço.

Descontos Proibidos

Se você é assalariado, esteja atento! O salário é a recompensa pelo esforço e empenho de um mês de trabalho, resultado do que foi acordado em contrato, somado a eventuais benefícios e, naturalmente, descontos. Contudo, nem todo desconto discriminado no holerite está de acordo com as normas.

  1. Multas por Erro ou Meta Não Alcançada: Descontar por falhas ou não atingir metas é inadmissível. Multas no salário não têm respaldo nas leis que regem os direitos dos trabalhadores. Caso isso ocorra, é imperativo buscar reparação.
  2. Desconto por Treinamento: Investir em conhecimento é fundamental, mas o empregador deve arcar com os custos do treinamento. Descontar do salário do funcionário em virtude de sua capacitação configura uma prática indevida.
  3. Material de Trabalho: Se a empresa demanda o uso de ferramentas ou equipamentos para desempenhar as funções, é responsabilidade dela fornecer tais recursos. Descontar do salário para custear esses itens é uma questão que merece ser discutida.

É preciso estar alerta! O salário é fruto do esforço, respaldado por leis protetivas. Descontos indevidos devem ser contestados, pois ninguém trabalha de graça.

Descontos Permitidos

Conforme as normas estabelecidas na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregadores têm autorização para realizar ajustes salariais em situações específicas.

  1. Adiantamento ou Acordo: Se o trabalhador recebeu adiantamento ou houve acordo com o sindicato nesse sentido, alterações no salário são permitidas.
  2. Má Performance no Trabalho: Em casos de erro grave por parte do empregado, a empresa pode realizar descontos, desde que haja clareza na responsabilidade do trabalhador.
  3. Contribuição Sindical: Para os que contribuem com o sindicato, descontos são legítimos, desde que haja autorização prévia.

Além disso, descontos previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda, são válidos. Contudo, é crucial estar ciente dos seus direitos, e em caso de abusos, buscar orientação legal para proteger o que é justo.

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