Como funciona o pagamento das verbas rescisórias na demissão?
Em meio ao intricado universo das relações trabalhistas, a ruptura de contratos de trabalho desencadeia uma série de mudanças nos direitos e deveres tanto do empregador quanto do colaborador.
Contudo, é crucial compreender as verbas a serem recebidas pelos funcionários desligados, de acordo com o tipo de rescisão.
A especialista em direito trabalhista e previdenciário da IOB, Mariza Machado, responde às principais dúvidas sobre as verbas rescisórias devidas a profissionais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Verbas Rescisórias: Entenda Seus Direitos
Ao encerrar um contrato de trabalho, diversos elementos, como gratificação natalina, férias e demais obrigações trabalhistas, devem ser calculados e pagos como verbas rescisórias. As principais verbas incluem:
- 13º Salário: Calculado com base em 1/12 da remuneração por mês de serviço, considerando a fração igual ou superior a 15 dias como mês integral.
- Aviso Prévio: Varia de 30 a 90 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado.
- Férias Vencidas: Garante ao empregado a remuneração simples ou em dobro, dependendo do caso.
- Férias Proporcionais: Calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço, acrescidas de um terço.
- Indenização por Rescisão Antecipada de Contrato a Prazo Determinado: Equivale a 50% da remuneração até o término do contrato.
- Multa Rescisória do FGTS: Corresponde a 40% do montante depositado na conta vinculada, em caso de despedida sem justa causa;
- Saldo de Salários: Pagamento proporcional aos dias trabalhados em caso de rescisão antes do fechamento do mês.
Verbas Rescisórias em Diferentes Tipos de Rescisão
Segundo Mariza Machado, cada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias, tornando-se mais ou menos abrangentes dependendo do motivo do término do contrato. Alguns exemplos incluem:
- Dispensa por Justa Causa: Saldo de salário e férias vencidas acrescidas do terço constitucional.
- Dispensa sem Justa Causa: Diversas verbas, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, aviso-prévio, 13º salário proporcional, e multa de 40% do FGTS.
- Rescisão por Acordo Entre as Partes: Envolve saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, aviso-prévio, 13º salário proporcional, 50% do aviso-prévio indenizado, e multa de 20% do FGTS.
- Demissão a Pedido do Colaborador: Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, e 13º salário proporcional.
- Rescisão Indireta: Direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS;
- Rescisão Antecipada de Contrato por Prazo Determinado: Envolvem diversas verbas, com destaque para indenização correspondente a 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato.
Prazo para pagamento
Mariza Machado destaca que o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato, sendo integral e sem possibilidade de parcelamento. O não cumprimento desse prazo autoriza o trabalhador a acionar a Justiça do Trabalho.