Quem abre MEI perde o Bolsa Família na hora?
O Microempreendedor Individual (MEI) e o Bolsa Família, dois programas governamentais essenciais para diferentes setores da sociedade, têm sido alvo de dúvidas quanto à sua compatibilidade.
Muitos brasileiros se questionam se é possível manter o cadastro como MEI e, ao mesmo tempo, receber o benefício do Bolsa Família. Nesta matéria, esclareceremos as nuances desses programas e como eles podem coexistir.
Regras do MEI e do Bolsa Família
O MEI foi criado pelo Governo Federal para formalizar e regulamentar a atuação de profissionais autônomos no mercado.
Para se tornar um MEI, é necessário que o brasileiro tenha um faturamento anual de até R$ 81 mil, realize uma atividade que conste na lista da Receita Federal e pague o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), uma contribuição obrigatória.
As vantagens de ser um MEI são diversas, incluindo acesso à previdência social, carga tributária reduzida e simplificada através do Simples Nacional, e a possibilidade de emitir nota fiscal.
Já o Bolsa Família é destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social, com uma renda mensal per capita de até R$ 218. O beneficiário precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e seguir as condicionantes estabelecidas.
Existe compatibilidade entre os programas?
Uma das principais dúvidas que surgem é se há incompatibilidade entre ser um MEI e receber o Bolsa Família. A resposta é não. O brasileiro não perde o benefício do Bolsa Família ao se cadastrar como MEI.
Além disso, caso o microempreendedor deseje receber o benefício, ele pode manter seu CNPJ sem preocupações, pois não existem impedimentos nas regras do programa de transferência de renda.
É importante ressaltar que mesmo sem faturamento, o MEI deve cumprir com a obrigação mensal de pagar o DAS. A entrada no Bolsa Família não isenta o microempreendedor dessa responsabilidade, que também inclui a declaração anual de faturamento.
Para deixar o Bolsa Família, o brasileiro deve ultrapassar o limite de renda estabelecido ou não respeitar as condicionantes, mas isso não interfere na continuidade da atividade como MEI.