A Coluna Financeira é um site dinâmico e sem enrolação, com foco em cartões de crédito, financiamentos, empréstimos e programas sociais.

Quais as diferenças entre casamento e união estável?

Quando o compromisso entre duas pessoas se solidifica, a escolha do regime para formalizar essa união torna-se crucial. A decisão de oficializar ou não o relacionamento é guiada unicamente pelo desejo do casal e/ou pela necessidade de comprovar a autenticidade da relação.

No contexto brasileiro, existem diversas maneiras de comprovar uma união. O casamento, que formaliza a parceria, e a união estável, que, embora não tenha a solenidade do casamento, ainda assegura a convivência entre os parceiros, são os principais meios.

É fundamental destacar que o tipo de regime adotado pode ter implicações significativas, especialmente no que diz respeito aos direitos sobre bens, patrimônios e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

União Estável e Casamento: diferenças

A união entre duas pessoas, quando comprovada, é essencial para garantir uma série de direitos em diversas áreas que afetam a vida do casal. 

No entanto, nem sempre as pessoas optam pelo casamento, e em casos de falecimento, a comprovação da relação pode garantir auxílios ao cônjuge ou parceiro.

Do ponto de vista legal, a diferença entre os dois regimes é relativamente simples, sendo a principal distinção uma questão judicial. 

O casamento estabelece um vínculo jurídico entre as partes, dando-lhes a opção de escolher entre a partilha total de bens, a partilha parcial de bens ou a separação de bens.

Por outro lado, na união estável, há apenas a comprovação da relação entre duas pessoas que coabitam. Os direitos nesse caso são menos flexíveis, pois não há uma formalização jurídica entre o casal.

Garantia dos direitos

Ambos os tipos de união podem implicar em diversas questões. Em casos de separação em vida:

  • No casamento, a partilha de bens é definida pela escolha feita pelos cônjuges durante a formalização.
  • Na união estável, é necessário comprovar a convivência para então determinar a partilha dos bens adquiridos conjuntamente.

Contudo, em situações de falecimento de um dos parceiros, deixando o outro como dependente, surgem questões específicas. 

Se o falecido contribuiu para o INSS e tinha a qualidade de segurado, o parceiro dependente tem direito à pensão por morte. No entanto, para assegurar esse direito, é necessário comprovar o vínculo entre as pessoas e a dependência financeira.

Nesse sentido, é crucial reunir evidências, como comprovantes de contas conjuntas, fotos, vídeos, troca de mensagens e compras realizadas em conjunto, para fundamentar a solicitação do benefício, cuja concessão dependerá da análise dessas provas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.