Quais são as regras da aposentadoria MEI?
Para quem opta pelo regime do MEI, o acesso à regularização das atividades, contribuição para a Previdência e futura aposentadoria também são acessíveis mesmo que não tenham carteira assinada e não sejam protegidos pela CLT. Porém, é necessário entender as nuances desse processo para garantir os direitos assegurados.
Aposentadoria por idade:
Os MEIs podem se aposentar por idade, com critérios mínimos de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 para homens, contados a partir do início dos pagamentos. Para quem começou a contribuir após novembro de 2019, a alíquota de contribuição é de 5% do salário mínimo por mês.
Regras de transição:
Há regras específicas para quem já contribui antes de novembro de 2019, como a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, juntamente com 15 anos de contribuição para ambos os sexos.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Utilizando o tempo trabalhado como autônomo e celetista, os MEIs podem buscar a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, é necessário comprovar 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, para aqueles que se filiaram ao INSS antes de novembro de 2019. Nesse caso, é preciso complementar a contribuição de 5% com mais 15%, totalizando 20% do salário mínimo.
Modalidades alternativas e complementação:
Existem regras de transição diversas, como o pedágio de 50% e 100%, exigindo cumprimento de requisitos relacionados ao tempo de contribuição. Para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição, a contribuição de 15% adicional ao INSS é crucial, pois ao contribuir apenas com 5%, o direito fica restrito à aposentadoria por idade, limitada a um salário mínimo.
Caso tenha dúvidas é recomendável buscar orientação especializada em Direito Previdenciário para garantir um encaminhamento adequado durante o processo e garantir o benefício previdenciário.